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DIREITO À EDUCAÇÃO: TRF-1 CONCEDE FIES A ESTUDANTE DE MEDICINA ABAIXO DA NOTA DE CORTE

  • gustavokava3
  • 10 de jun. de 2024
  • 2 min de leitura

Atualizado: 26 de jun. de 2024

Estudante de Medicina que Não Atingiu Nota de Corte no Enem Poderá Pedir Fies


O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu o Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies) a uma estudante de medicina que não alcançou a nota de corte no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). A decisão foi baseada na Lei 13.530/2017, que criou o Fies, e que não exige que os candidatos tenham realizado o Enem nem atingido uma média mínima nesse exame.


TRF-1 concede FIES a estudante de medicina que não atingiu a nota de corte no Enem, destacando que a Lei 13.530/2017 não exige esse requisito para financiamento.
Direito à Educação

A decisão, proferida pelo desembargador Souza Prudente, foi motivada por um agravo interposto contra uma decisão anterior que havia negado o direito da estudante ao financiamento estudantil, seguindo as restrições impostas pelo Ministério da Educação. A estudante argumentou que a Constituição Federal estabelece que a educação é um direito de todos e um dever do Estado e da família, devendo ser promovida e incentivada com a colaboração da sociedade.


Ao analisar o caso, o desembargador ressaltou que a legislação vigente do Fies não inclui a obrigatoriedade de participação no Enem como critério para a obtenção do financiamento. "Da leitura dos dispositivos legais em referência, verifica-se que, efetivamente, não se vislumbra, dentre as condições legalmente estabelecidas, a exigência de que o aluno tenha sido submetido ao Exame Nacional de Ensino Médio – Enem, nem, tampouco, que tenha obtido a média mínima exigida nos atos normativos hostilizados nos presentes autos", afirmou o magistrado.


Com base nisso, o desembargador Souza Prudente concedeu a antecipação de tutela para assegurar à estudante o direito à formalização do contrato de financiamento estudantil, utilizando os recursos do Fies, para o curso superior no qual está matriculada, independentemente das restrições descritas nos autos, até o pronunciamento definitivo da turma julgadora do TRF-1.


Fonte: Revista Consultor Jurídico, 23 de janeiro de 2023.


Hashtags: FIES sem Nota de Corte; Estudante Medicina FIES; Decisão Judicial FIES; Direito à Educação; Financiamento Estudantil; Lei 13.530/2017; Educação e Justiça

 
 
 

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